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ACCeasa alerta  associados sobre Lei dos Carregadores

ACCeasa alerta associados sobre Lei dos Carregadores

  LEI Nº 12.023, DE 27 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. Art. 1o  As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Parágrafo único.  A remuneração, a definição das funções, a composição de equipes e as demais condições de trabalho serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores avulsos e dos tomadores de serviços.   Art. 2o  São atividades da movimentação de mercadorias em geral:   I – cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;   II – operações de equipamentos de carga e descarga;   III – pré-limpeza […]

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N° 39 | Fevereiro de 2024