Com relação às notificações da administração da CeasaMinas, encaminhadas aos concessionários do entreposto, durante o mês de outubro, a ACCeasa informa que a mesma se deve à necessidade de assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso, que acrescenta cláusulas sobre a Lei dos Carregadores. O diretor-presidente, Noé Xavier, informa que os concessionários estão sendo notificados para assinatura do documento e destaca que as cláusulas contidas no Termo Aditivo têm o objetivo de prever a obrigatoriedade de efetivo e integral cumprimento da Lei nº 12.023/2009, bem como do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado pela CeasaMinas e outras instituições do mercado, perante o Ministério Público, sobre o trabalho avulso na movimentação de mercadorias em geral: “Nossa orientação é para a assinatura do referido documento”, enfatiza o diretor-presidente
PARECER ELABORADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA ACCEASA
Conforme já amplamente divulgado nos canais de comunicação desta Associação, a Lei 12.023/2009 exige que os movimentadores de carga sejam contratados por intermédio do sindicato ou diretamente pelas tomadoras de mão de obra. Assim, aquelas pessoas que trabalham como ‘chapas’, carregadores avulsos, sem qualquer vinculação, seja com o Sindicato, seja diretamente com as empresas, estão proibidas de trabalhar. A contratação de carregadores somente será possível se for intermediada pelo Sindicato da categoria ou se os mesmos forem contratados diretamente pelas empresas. Dando prosseguimento às obrigações assumidas pela ACCeasa no TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, perante o Ministério Público do Trabalho, obrigações essas que já foram cumpridas pela Associação, consoante despacho proferido pelo Dr. Geraldo Emediato, Procurador do Trabalho, vimos através deste, uma vez mais, informar que a Lei 12.023 exige que os movimentadores de carga sejam contratados por intermédio do sindicato ou com vínculo empregatício direto com as empresas. A partir do dia 01/01/2016 as empresas que descumprirem tal determinação serão punidas conforme determinado no TAC (Termo de Ajustamento e de Conduta) firmado pelo Ministério Público do Trabalho e as entidades envolvidas no processo, dentre elas, a ACCeasa. Visando esclarecer aos nossos associados, seguem abaixo algumas respostas às principais dúvidas dos empresários:
1) O que diz a Lei 12.023/2009?
A Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral, na vertente relativa ao trabalho avulso, de forma que os tomadores de serviço e os sindicatos de trabalhadores possam efetivamente aplicá-la. A partir da promulgação da referida lei, os trabalhadores avulsos somente poderão ser contratados diretamente pelos tomadores da mão de obra, via CLT, ou através da intermediação do Sindicato da categoria.
2) Quem está obrigado a cumprir a Lei 12.023/2009?
Estão obrigados a cumprir a Lei 12.023/2009 todas as pessoas jurídicas que utilizam a mão de obra de movimentadores de mercadoria, seja de forma permanente ou eventual.
3) De quem é a responsabilidade pela carga e descarga das mercadorias das empresas estabelecidas na CeasaMinas?
A responsabilidade pela descarga das mercadorias nas empresas estabelecidas no entreposto da CeasaMinas é do estabelecimento comprador, vez que é a empresa compradora das mercadorias que está recebendo as mercadorias. No caso das vendas das mercadorias, a responsabilidade pela carga das mesmas é do cliente do empresário estabelecido na CeasaMinas. O comprador terá que possuir um funcionário registrado de sua empresa para fazer a carga das mercadorias ou contratar através do Sindicato da categoria responsável.
4) Quais as penalidades para quem descumprir a Lei 12.023/2009?
As penalidades estão descritas no TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado pelo Ministério Público do Trabalho e pode chegar a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por trabalhador irregular. O Ministério do Trabalho e Emprego também poderá fiscalizar o cumprimento da Lei 12.023/2009. Neste caso, a penalidade ficará ao arbítrio do Auditor Fiscal do Trabalho.
5) A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe alguma mudança no TAC?
Sim, a Lei 13.467/2017 ampliou as formas de contratação dos empregados. Assim, entendemos que essas novas formas de contratação podem ser utilizadas na contratação de carregadores, como por exemplo, na modalidade terceirização. O que não pode, em hipótese alguma, é a contratação de carregador avulso sem vínculo empregatício.
Ante o exposto, ratificamos o posicionamento da Associação Comercial da Ceasa que deve ser sempre respeitado o princípio da legalidade, vale dizer, todas
as ações praticadas pelos empresários deverão respeitar a Lei.
Por fim, sobre o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso, encaminhado pela CeasaMinas, nosso parecer é pela assinatura do mesmo pelos concessionários.
Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para a ACCeasa. Estaremos à disposição para respondê-las.