Sua doação beneficia entidades carentes e evita o desperdício

15 out, 2018 | Destaques, Noticias

Em visita à ACCeasa, o presidente do Instituto CeasaMinas, Ricardo Carnaval Furtado, fez uma breve apresentação sobre as atividades do Programa de Distribuição de Alimentos (Prodal – Banco de Alimentos). O órgão é responsável pela coordenação e destinação dos alimentos doados pelos lojistas e produtores rurais, que garante o controle e a segurança alimentar, com técnicas e procedimentos para reduzir o desperdício.

 

 

Doações – Na CeasaMinas, diariamente, são recolhidos alimentos que perderam seu valor comercial, mas preservam suas características sanitárias e nutricionais. No Prodal, tudo é separado, devidamente processado, higienizado e, posteriormente, doado para entidades cadastradas no Banco de Alimentos.

 

Os alimentos podem ser doados in natura, ou na forma de polpa (no caso de frutas). Para receber os alimentos, todas as organizações sociais devem seguir padrões previamente estabelecidos, além de buscar, semanalmente, sua cota de alimentos no Instituto.

 

 

Vita Sopa – Com recursos captados em 2016, através dos fundos do Idoso de Contagem e Belo Horizonte, o Instituto reimplantou o projeto Vita Sopa, reformando a fábrica e comprando equipamentos novos, mais eficientes e econômicos no consumo de energia. Hortigranjeiros, como cenoura, beterraba, batata, moranga e mandioca, são desidratados e podem ser consumidos, na forma de sopa, após a adição de macarrão e proteína de soja. Com a desidratação, o prazo de validade passa a ser de um ano. Na forma in natura, o prazo de validade é de poucos dias.

 

IMPOSTO DE RENDA

Ricardo Carnaval informa que a entidade é mantida, em grande parte, pela doação de 1% do Imposto de Renda, por algumas empresas que apostaram no projeto.
O presidente incentiva os comerciantes do entreposto a participarem com esta doação. “Empresas como a Araújo, Mafre, Ambev, Vale, Raízen, Magnesita e Ticket Refeição, por exemplo, doaram em dezembro de 2016 e o recurso caiu para o Instituto em março de 2018”.

 

Como funciona – Para ser executado, o projeto precisou ser aprovado pelo Fundo do Idoso de Belo Horizonte (Lei nº 8.288, de 28 de dezembro de 2001), o qual permite que pessoas físicas e jurídicas, tributadas em lucro real, apoiem projetos aprovados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

 

Cada número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode deduzir até 1% do seu Imposto de Renda e fazer um depósito, no valor referente, para o Fundo do Idoso de Belo Horizonte. O Fundo tem conta e CNPJ específicos, que são distintos aos da Prefeitura de BH. Após realizar o depósito, a empresa doadora envia o comprovante e a Carta de Intenção de Destinação de Recursos à instituição.

 

A partir do envio, o Instituto CeasaMinas comprova, junto ao Fundo, que os recursos depositados pela empresa devem ser direcionados à conta do “Distribuição” e solicita a emissão do recibo definitivo da doação. O aporte, então, será deduzido da tributação final do Imposto de Renda, bastando apenas realizar a declaração. Para Pessoas Físicas, o mesmo procedimento é aplicado; porém, elas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda.

 

 

Matéria publicada no Jornal da ACCeasa n°158 – Clique aqui para ler na íntegra.