Normas Regulamentadoras: O que são elas e quem deve seguir?

27 maio, 2019 | Destaques, Noticias

As Normas Regulamentadoras, abreviadas com a sigla NRs têm papel fundamental na saúde e segurança ocupacional: são elas que estabelecem e fomentam leis e procedimentos técnicos a serem empregados a fim de tornar o ambiente de trabalho mais seguro e evitar possíveis acidentes e riscos ocupacionais.

Além de estabelecerem os requisitos técnicos e legais de Saúde e Segurança do Trabalho, as NRs visam garantir aos trabalhadores melhores condições de trabalho e ambientes ocupacionais mais seguros. Elas foram aprovadas pela Portaria N° 3.214, de 8 de junho de 1978, e estão presentes no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Atualmente, existem 36 NRs em vigor, que são de aplicação obrigatória para todas as empresas brasileiras que possuem funcionários regulamentados pela CLT, como mostra o item 1.1 da NR-1: “As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”.

Dessa forma, o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Portanto, mais do que seguir os dispostos na legislação, respeitar as normas e diretrizes das NRs é a prova de que a empresa está comprometida não apenas com o crescimento de seus funcionários, mas principalmente com a garantia das condições ideais de trabalho.

Com a entrada em vigor do eSocial, as empresas devem estar preparadas para uma nova realidade no registro e publicação de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, que serão registradas em um único lugar. E o cumprimento das NRs por parte do empregador também deverá ser informado.

É preciso que todos tenham conhecimento e estejam preparados para enviar as informações ao governo federal, pois através do eSocial será possível realizar rapidamente o cruzamento de dados e identificação de possíveis incoerências nas informações enviadas, podendo gerar multas automaticamente. Fique atento e informe-se!

 

Informação Retirada do Jornal da ACCeasa nº 165 | Maio de 2019
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