A disponibilização de vagas para as operações do mercado e a organização do trânsito interno têm como objetivo proporcionar mais conforto e melhor atendimento ao cliente. Neste sentido, a administração da CeasaMinas publicou, em 29 de outubro de 2020, a Resolução da Diretoria (RD/PRESI/43/20), que estabelece a política de trânsito na CeasaMinas, de acesso e permanência de veículos leves e outros procedimentos:
1 – OBJETIVO
a) Estabelecer diretrizes da Política de Trânsito no entreposto sede da CeasaMinas, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
b) Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
c) Estabelecer normas de acesso, trânsito e permanência de veículos no entreposto sede da CeasaMinas e dá outras providências;
d) Organizar o trânsito interno e melhorar o atendimento aos usuários, compradores e trabalhadores, pela CeasaMinas, ao implantar novas condutas para o acesso, trânsito e permanência de veículos no interior do entreposto de Contagem, a fim de que tenham melhor mobilidade e comodidade.
Veja a íntegra da RD/PRESI/43/20. Acesse: www.acceasa.com.br