Atos normativos: Resoluções publicadas pela Diretoria da CeasaMinas visam medidas de prevenção à Covid-19 no entreposto

2 Jun, 2021 | Destaques, Noticias

Com o objetivo de reforçar as medidas de contenção ao coronavírus no entreposto, a Diretoria da CeasaMinas publicou, no mês de abril, Resoluções que preveem medidas como punição ao carregador que não usar máscara, proibição do consumo de bebidas alcoólicas no entreposto e afastamento mínimo de 0,5 metro nos corredores existentes entre os boxes para comercialização no Mercado Livre do Produtor, entre outras determinações.

RD/PRESI/11/2021  Determina a suspensão da comercialização para o produtor rural que não usar máscara.

RD/PRESI/12/2021  Determina que as atividades dos produtores rurais desempenhadas no Mercado Livre do Produtor (MLP) deverão manter o afastamento mínimo equivalente a 0,5 metro nos corredores existentes entre os boxes para comercialização; manter, quando do atendimento ao cliente, o afastamento mínimo de l (um) metro entre os envolvidos e manter a higienização das mãos com álcool em gel ou líquido 70% a cada contato com clientes/superfícies/objetos.
A RD também autoriza a comercialização de hortigranjeiros sobre caminhões ou veículos utilitários, desde que o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os mesmos seja obedecido de forma a evitar aglomerações de pessoas.

RD/PRESI/13/21  Exige o uso de máscaras pelos carregadores. De acordo com a resolução, os carregadores que não utilizarem (ou não utilizarem corretamente) a máscara de proteção contra a Covid-19 em todas as unidades da CeasaMinas sofrerão as seguintes penalidades, além das estatuídas em lei e da comunicação às autoridades competentes para fins indenizatórios e criminais:
1 – Apreensão do carrinho utilizado para transporte de mercadorias.
1.1 – A apreensão do aludido carrinho será revogada assim que o carregador apresentar à CeasaMinas Termo de Compromisso e Responsabilidade pelo uso obrigatório de máscara emitido pela Associação à qual faz parte e devidamente assinado.
2 – A reincidência ou descumprimento do item anterior resultará em novas apreensões sucessivas do carrinho mencionado no item 1 pelo prazo de 48 horas por evento.

RD/PRESI/14/21 Proíbe a venda para consumo imediato e no local, de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais em operação nas dependências das unidades da CeasaMinas.