Sincagen

18 set, 2017 | Noticias

O SINCAGEN – SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM, celebrou com o SINTRACC – SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CONTAGEM  a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO para o ano de 2017/ 2018.  As cláusulas do instrumento irão vigorar até  30 de junho de 2017, e a data-base da categoria  é em 1º de julho.

Dentre as cláusulas negociadas podemos destacar:

Pelo acordo assinado fica estabelecido que o comércio poderá funcionar em todos os domingos e feriados, à exceção dos dias 1º de janeiro, 12 de fevereiro, 6ª feira da Paixão, 1º de maio e 25 de dezembro, conforme as regras previstas na CCT (CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA);

O comerciário que trabalhar no(s) referido(s) dia(s) de feriado(s) fará jus a uma gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais);

Aumento salarial estabelecido para a categoria de 3,0%;Pisos salariais:

a) office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, entregador, vigia e demais: R$ 983,34
b) vendedores / balconistas: R$ 1.018,50

Garantia mínima de 1.053,66 para o comerciário comissionado;

Ao empregado que não concordar com os descontos da contribuição assistencial ficará assegurado o direito de oposição que deverá ser manifestado por escrito e pessoalmente na Rua Manoel Teixeira de Camargos, nº 135, bairro da Glória, Contagem/MG, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, ou ainda, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da efetiva ciência do primeiro desconto por parte do empregado, por meio do recebimento do contracheque no qual a cobrança esteja registrada(CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA).

Em caso de dúvida, procure nosso Departamento Jurídico. Teremos imenso prazer em lhe prestar os esclarecimentos necessários.

Aproveitamos também para levarmos a você, Atacadista, nosso abraço e para reiterarmos que o SINCAGEN estará sempre à disposição para lhes auxiliar no que se fizer necessário.

Documento na íntegra AQUI

Sincagen:

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