Norma que determina a rastreabilidade de vegetais já está em vigor

22 Aug, 2018 | Destaques, Noticias

Novas regras de rastreabilidade de frutas, hortaliças e ervas aromáticas começaram a valer a partir de 08 de agosto em todo o país.  Até fevereiro de 2020, todos os vegetais frescos destinados ao consumo humano deverão estar aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva – ou seja, da produção à venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem.

 

O principal objetivo da instrução normativa publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em fevereiro deste ano é permitir o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos nos vegetais. De acordo com o ministério, as irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais mais comumente identificadas são a presença de resíduos além do limite permitido; o uso de produtos proibidos no país e a utilização de defensivos permitidos para uma determinada cultura em outra.

 

As novas normas obrigam que todos os entes envolvidos na cadeia de produção e venda de frutas e hortaliças disponham das informações necessárias para a identificação dos produtores ou responsáveis pelos produtos. “Isso permitirá que os órgãos de fiscalização identifiquem problemas relacionados ao uso de defensivos agrícolas, à contaminação dos vegetais por agrotóxicos”, disse à Agência Brasil a coordenadora de Qualidade de Produtos Vegetais do Mapa, Fátima Parizzi.

 

Segundo Fátima, o registro das informações facilitará ao poder público identificar a origem e todo o percurso percorrido, do campo à gôndola, por um produto vegetal que contrarie às regras sanitárias. “Nossa preocupação é que as informações necessárias para identificarmos a origem destes produtos sejam preservadas. Assim, constatado qualquer problema, poderemos corrigir a causa da não-conformidade a partir do ponto onde ela ocorreu”, acrescentou a coordenadora.

 

A instrução normativa, no entanto, não obriga os estabelecimentos comercias a disponibilizarem aos consumidores finais os dados sobre a procedência e trajetória dos vegetais. “Embora alguns produtos já disponham de etiquetas individuais, é muito difícil garantir o acesso de todas as pessoas a este tipo de informação quando se trata, por exemplo, de produtos vendidos a granel. Não só a instrução normativa, mas a legislação não obriga a isso”, comentou Fátima.

 

O texto da instrução prevê apenas que “o detentor do produto comercializado a granel, no varejo, deve apresentar à autoridade competente informação relativa ao nome do produtor ou da unidade de consolidação e o nome do país de origem” do vegetal produzido para consumo humano.

 

Fátima acredita que, além facilitar a fiscalização pelos órgãos de vigilância, a medida terá outros impactos positivos. “Acreditamos que vai haver um disciplinamento da venda destes produtos, o que vai beneficiar aos consumidores e aqueles que trabalham corretamente ao longo de toda a cadeia. Muitos produtores sérios têm essa preocupação, pois veem que seus produtos, quando misturados a outros de qualidade inferior, acabam perdendo a identidade”, argumentou Fátima.

 

O primeiro grupo de alimentos cujos responsáveis estão obrigados, a partir de hoje, a disponibilizar informações que permitam a rastreabilidade incluem a maçã, uva, batata, alface, repolha, tomate e pepino. Um segundo grupo de produtos começa a ser fiscalizado em fevereiro de 2019, quando a publicação da instrução normativa completa um ano. As regras passam a valer para o terceiro e último grupo em fevereiro de 2020, conforme previsto no anexo da norma.

 

Os registros devem conter, no mínimo, o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou inscrição estadual). Cada ente deve manter os registros das informações obrigatórias que permitam a identificação do ente imediatamente anterior e posterior da cadeia produtiva e dos produtos vegetais frescos recebidos e expedidos. Os produtos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados por meio de etiquetas impressas, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema de identificação.

 

Fiscalização

 

O descumprimento da Instrução Normativa é passível de punições, mas, em um primeiro momento, o Ministério da Agricultura decidiu priorizar a orientação e a correção de eventuais distorções que forem identificadas. “Até o próximo 31 de dezembro, os fiscais vão fazer um trabalho de fiscalização orientativa. Vamos buscar identificar eventuais gargalos, o que está funcionando adequadamente e o que possa não estar de acordo com a prática”, anunciou a coordenadora, admitindo que o assunto tem motivado dúvidas e preocupação.

 

“Temos recebido inúmeros questionamentos e feito diversas reuniões com representantes do setor, a quem estamos prestando todos os esclarecimentos possíveis. Se, na prática, for identificada alguma distorção com relação ao impacto econômico, trabalharemos nisso”, disse Fátima, acrescentando que a norma não visa a criar dificuldades, mas sim a uniformizar, nacionalmente, uma prática já implementada com bons resultados em algumas unidades da federação.

 

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-08/sistema-de-rastreabilidade-de-vegetais-fresco-ja-esta-em-vigor